PERGUNTAS FREQUENTES
O QUE É UM CONTRATO DE SEGURO?
É o acordo em que uma parte – o mediador (através da seguradora) – assume a cobertura de determinados riscos, comprometendo-se a satisfazer indemnizações ou a pagar o capital seguro em caso de sinistro, nos termos acordados, tendo como contrapartida a obrigação do tomador do seguro de pagar àquele o prémio correspondente. A prestação acordada pode ser efetuada junto da pessoa no interesse da qual o seguro foi celebrado (o segurado), terceiro designado pelo tomador do seguro (o beneficiário) ou a terceira pessoa que tenha sofrido prejuízos que o segurador tenha a obrigação de indemnizar.
COMO SE FAZ UM CONTRATO DE SEGURO?
Ainda que o contrato de seguro não precise de quaisquer formalidades quanto à sua forma e/ou assinatura, normalmente a proposta de seguro costuma ser realizada pelo tomador do seguro, através de um formulário pré-existente. Após a aceitação da proposta, o segurador formaliza o contrato, por via de um documento escrito ou digital, datado e assinado, a chamada apólice de seguro, que incluirá as condições gerais, especiais e, eventualmente, particulares do contrato de seguro.
QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS INFORMAÇÕES QUE O MEDIADOR DEVE PRESTAR?
O mediador deve informar o tomador do seguro, nomeadamente, acerca da sua denominação e estatuto legal; o risco que vai cobrir, o valor total do prémio; eventuais agravamentos ou bónus em razão da existência ou não de sinistros; formas de pagamento e consequências do não pagamento; valor mínimo de capital seguro (nos obrigatórios); duração do contrato e regras para o fazer cessar/renovar; modo de efetuar reclamações, (...)
O QUE DEVE CONSTAR NA APÓLICE?
Na apólice de seguro deve constar, pelo menos, as seguintes informações: a identificação dos documentos que a compõem, a identificação de todas as partes (segurador, tomador do seguro, segurado/beneficiário); a natureza e duração do seguro; os riscos cobertos; âmbito territorial; direitos e obrigações das partes; valor máximo que o segurador cobre caso o seguro seja acionado ou como é determinado; valor total do prémio; o conteúdo da prestação do segurador, caso se verifique o sinistro ou como deverá ser determinada; a lei aplicável e as condições particulares.
O QUE SÃO AS CONDIÇÕES GERAIS, ESPECIAIS E PARTICULARES?
São as condições gerais aquelas que são previamente elaboradas e apresentadas pelo segurador, nas quais se incluem os aspetos comuns para os riscos semelhantes. São condições especiais, as cláusulas que complementam ou especificam o contrato. Finalmente, são condições particulares o conjunto de cláusulas que adapta aquele contrato à concreta situação de um específico tomador de seguro.
O QUE É O PRÉMIO?
É o preço do seguro e inclui os custos da cobertura do risco, de aquisição e gestão do contrato, de cobrança e os encargos ligados à emissão da apólice. Ao valor do prémio é ainda somado o valor dos impostos e taxas que sejam da responsabilidade do tomador do seguro.
O QUE É O SINISTRO?
É o evento ou séries de eventos com origem em causa idónea a acionar as garantias de um ou mais contratos de seguro.
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O QUE FAZER EM CASO DE SINISTRO?
O tomador do seguro, o segurado ou o beneficiário devem informar o segurador da verificação de um sinistro (participação), no prazo estipulado no contrato ou, na ausência desta estipulação, no prazo supletivo de 8 dias a contar do conhecimento do sinistro.
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EM CASO DE SINISTRO, QUAIS SÃO AS OBRIGAÇÕES DO SEGURADOR?
Deve diligenciar no sentido de confirmar que o sinistro ocorreu; analisar as suas causas, circunstâncias e consequências; decidir se repara os danos ou se compensa os prejuízos resultantes; e, finalmente, estabelecer o valor da compensação.