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Glossário
- Apólice
Documento escrito que titula o contrato de seguro onde constam, entre outros aspectos os direitos e obrigações das partes envolvidas. Fazem parte da apólice as Condições Gerais, Condições Particulares e Condições Especiais.
- Acta Adicional
Documento escrito onde constam as alterações efectuadas às condições da apólice.
- Actualização Automática de Capital
Método utilizado para adaptar periodicamente o capital do seguro em função de um factor de evolução previamente acordado. Visa geralmente manter actualizados os valores em função da erosão monetária e da inflação.
- Agregado Familiar
Conjunto de pessoas constituído pela Pessoa Segura, o seu cônjuge ou pessoa que com ela viva em união de facto, e os descendentes menores e solteiros (ou, não sendo menores, até ao limite de idade de 24 anos, desde que sejam estudantes, incluindo adoptados, tutelados e curatelados), que coabitem com a Pessoa Segura.
- Alienação
Venda, troca, doação e em geral toda e qualquer transferência de uma pessoa a outra de uma propriedade ou direito sobre determinado objecto.
- Anulação
Forma de cessação dos efeitos de um contrato por invalidade do mesmo.
- Beneficiário
Pessoa singular ou colectiva a favor de quem reverte a prestação da Seguradora decorrente de um contrato de seguro, podendo ser ou não o Tomador de Seguro e/ou Segurado.
- Bens Seguros
Bens móveis ou imóveis designados nas Condições Particulares de uma apólice.
- Bónus
Desconto dado pela seguradora sobre o montante do prémio seguro, na renovação do contrato, verificada a ausência de sinistro.
- Carta Verde
Documento comprovativo da existência do seguro obrigatório e válido de responsabilidade civil de automóvel, também designado por certificado internacional de seguro. A carta verde é válida como comprovativo de seguro em todos os países aderentes à convenção que estão mencionados no referido documento.
- Certificado de Seguro
Documento emitido pela Seguradora para fins legislativos, após a aceitação do risco e que atesta a existência do Contrato de Seguro, enquanto não for emitida a Apólice e cobrado o prémio.
- Certificado de Tarifação
É o documento emitido pela Seguradora no âmbito do seguro de responsabilidade civil automóvel, no caso de resolução ou não renovação deste seguro. O certificado retrata a experiência de sinistros do Segurado nos últimos 5 anos e ainda os agravamentos e bonificações do prémio em vigor, os quais serão considerados por qualquer Seguradora em caso de celebração de novo contrato de seguro.
- Certificado Provisório
É o documento emitido pela Seguradora ou pelo Mediador que comprova a existência do seguro, até à emissão da apólice e entrega ao respectivo Tomador.
- Certificado Provisório de Seguro Automóvel
Documento emitido pela seguradora imediatamente após a aceitação do contrato de seguro Automóvel e que comprova a sua existência enquanto não for emitida a respectiva Apólice. Os efeitos do contrato ficarão porém sujeitos ao pagamento do prémio.
- Condições Gerais
Conjunto de cláusulas que definem e regulamentam os aspectos gerais de um contrato de seguro, duração, objecto, lei aplicável, direitos e obrigações das partes.
- Condições Particulares
Conjunto de cláusulas que definem regularmente aspectos próprios de cada contrato.
- Condições Especiais
Conjunto de cláusulas que definem o funcionamento das coberturas contratáveis pelo tomador de seguro.
- Coberturas
Conjunto de situações ou de acontecimentos tipicamente previstos no contrato como garantidos pela Seguradora.
- Caducidade
Extinção de um direito por decurso do prazo de vigência do mesmo.
- Dano
É o prejuízo que, sendo possível avaliá-lo monetariamente deve ser reparado ou indemnizado (dano patrimonial) ou que, não sendo possível essa avaliação pecuniária, deve ser compensado também monetariamente (dano não patrimonial).
- Dano Corporal
Lesão que afecta a saúde física ou mental.
- Dano Material
Lesão que afecte qualquer coisa móvel, imóvel ou animal.
- Dano Não Patrimonial
Prejuízo que, não sendo susceptível de avaliação pecuniária, deve, no entanto ser compensado através do cumprimento de uma obrigação pecuniária.
- Dano Patrimonial
Prejuízo que, sendo susceptível de avaliação pecuniária, deve ser reparado ou indemnizado.
- Danos Próprios
Danos materiais causados ao veículo seguro em consequência dos seguintes riscos: choque, colisão ou capotamento, incêndio, raio ou explosão, furto ou roubo, cataclismos naturais e queda de aeronaves, greves, tumultos, comoções civis, vandalismo e actos de terrorismo.
- Data Efeito
Também chamada data de início, é a data a partir da qual entram em vigor os direitos e obrigações dos intervenientes no contrato de seguro ou as alterações contratuais entretanto solicitadas.
- Entidade Beneficiária
Pessoa ou entidade à qual deve ser liquidada a indemnização, nos termos da lei civil e da apólice.
- Estorno
Devolução ao Tomador do Seguro de uma parte do prémio do seguro já pago à Seguradora.
- Exclusão
Situação ou acontecimento que não estando coberto pelo contrato de seguro é insusceptível de desencadear a obrigação de pagamento a cargo da seguradora. As exclusões encontram-se previstas nas condições gerais da apólice.
- Extensão de Garantia
Garantia adicionada, a pedido do tomador do seguro, às coberturas inicialmente contratadas, à qual corresponde geralmente um agravamento do prémio.
- Franquia
Valor fixo ou percentual estabelecido nas Condições Particulares e que em caso de sinistro fica a cargo do Segurado / Pessoa Segura.
- Fundo de Garantia Automóvel
Organismo ao qual compete satisfazer as indemnizações decorrentes de acidentes originados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório e que sejam matriculados em Portugal ou em países terceiros em relação à União Europeia que não tenham gabinete nacional de seguros, ou cujo gabinete nacional de seguros não tenha aderido à Convenção Multilateral de Garantia entre Serviços Nacionais de Seguros. O fundo de Garantia Automóvel garante morte ou lesões corporais, quando o responsável seja desconhecido.
- Garantias
O mesmo que coberturas.
- Obrigatórios (Seguros)
Seguros impostos pela lei, que têm como objectivo social a garantia da protecção das vítimas de determinados riscos.
- Prémio
O preço do seguro. O recibo de prémio compreende ainda os impostos legais, constituindo o seu somatório o prémio total a pagar.
- Pró-rata Temporis
Expressão latina frequentemente utilizada na linguagem contratual normalmente para definir o critério do cálculo de devolução de parte do prémio devido ao Tomador do seguro. Com ela se pretende dizer que o valor do prémio a devolver é proporcional ao período de tempo pelo qual o contrato deixou de estar em vigor, ou foi alterado, tendo em consideração o prazo inicialmente contratado.
- Protecção Jurídica
Tipo específico de contrato de seguro, que garante ao Segurado, quando implicado em litígio judicial, ou quando os seus interesses estão em jogo, as despesas com honorários de advogados, procuradores, peritos ou outras despesas judiciais.
- Responsabilidade Civil
É a obrigação legal de toda a pessoa e/ou entidade em reparar os prejuízos que tenha causado a outras pessoas e/ou entidades.
- Risco
Possibilidade de ocorrência de um acontecimento fortuito súbito e imprevisto susceptível de fazer funcionar as garantias do contrato.
- Rescisão
Extinção de um contrato antes do seu normal vencimento por decisão unilateral de um dos contratantes (o mesmo que resolução) ou por vontade de ambos.
- Segurado
A pessoa ou entidade que tem interesse em segurar os bens abrangidos pelo presente contrato e que se encontra identificado nas Condições Particulares.
- Sinistro
Qualquer acontecimento de carácter fortuito súbito e imprevisto susceptível de fazer funcionar as garantias do contrato.
- Suspensão
Denomina-se suspensão do contrato de seguro a situação pela qual os seus efeitos se encontram temporariamente interrompidos, podendo reatar-se a partir de dado momento.
- Sub-rogação
É a transmissão de direitos do titular da indemnização para a Seguradora após a liquidação da mesma para que ela possa exigir ao responsável pelos danos o reembolso do montante que houver dispendido.
- Terceiro
Aquele que em consequência de um sinistro coberto por contrato de seguro sofra uma lesão que origine danos susceptíveis de nos termos da lei civil e da apólice serem reparados ou indemnizados.
- Tomador do Seguro
Entidade, individual ou colectiva, que celebra o contrato de seguro com a Seguradora e que assume o compromisso pela pagamento do prémio.